Uma situação inusitada acabou deixando a Escola de
Samba Filhos de Gandhi sem a verba da Prefeitura para realizar seu desfile no
carnaval de 2014. De forma EQUIVOCADA, a Secretaria de Desenvolvimento incluiu
no texto da LEI que regulamentou o CARNAVAL de 2014, a EXIGÊNCIA da
apresentação do BALANÇO PATRIMONIAL e do DRE (Demonstrativo do Resultado do
Exercício) até o dia 15 de janeiro de 2014, como condição para RECEBER a VERBA
da PREFEITURA. Porém, outra LEI municipal garantia que tais documentos poderiam
ser entregues até o dia 31 de janeiro de 2014. Assim, esse CONFLITO de LEIS e
de PRAZOS, aliados a FALHAS DE COMUNICAÇÃO por parte da Prefeitura e da “LIGA”,
acabaram deixando a Filhos de Gandhi SEM A VERBA para o carnaval de 2014.
Notificação da Secretaria de Finanças, da Prefeitura
de Franca, comunicou a Filhos de Gandhi que o prazo para a entrega do Balanço
Patrimonial e do DRE - Demonstrativo do Resultado do Exercício seria até o dia
31 de janeiro de 2014. E assim foi feito, a Filhos de Gandhi apresentou tais
documentos no dia 22 de janeiro de 2014, ou seja, dentro do prazo estabelecido.
A LEI nº 7.770, de 20 de dezembro de 2012, AUTORIZOU o
Executivo a conceder SUBVENÇÕES às escolas de samba para o CARNVAL de 2013. E
essa LEI, como todas as outras anteriores na história do carnaval, NÃO EXIGIU a
entrega do BALANÇO PATRIMONIAL e do DRE (Demonstrativo do Resultado do
Exercício) até o dia 15 de JANEIRO. O texto da LEI diz apenas que a prestação
de contas deveria ser realizada de acordo com as INSTRUÇÕES do TRIBUNAL DE
CONTAS. E tais INSTRUÇÕES do Tribunal concede o prazo para conclusão da
prestação de contas até o dia 31 de JANEIRO do ano subsequente ao recebimento
dos recursos. É simples, se o texto da lei NÃO ESTABELECEU data e ainda
determinou que a entrega dos documentos deveria seguir as instruções do
Tribunal de Contas, o prazo final seria 31/01/2014.
O parágrafo segundo, do artigo 10º, da LEI nº 7.770,
diz que a PRESTAÇÃO DE CONTAS “se dará mediante a apresentação de toda a
documentação exigida nas INSTRUÇÕES vigentes EXPEDIDAS pelo TRIBUNAL DE CONTAS
do Estado de São Paulo”. E tem mais, um “CONTRATO” (Termo de Cooperação Mútua)
assinado entre a Filhos de Gandhi e a Prefeitura, no seu item II, linha “c”,
diz que a escola de samba deverá “prestar contas perante a DIVISÃO DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS”, mediante a “apresentação de
toda a documentação exigida nas INSTRUÇÕES vigentes EXPEDIDAS pelo TRIBUNAL DE
CONTAS do Estado de São Paulo”. E como
já foi dito, as Instruções do Tribunal de Contas estabelecem que a prestação de
contas pode ser concluída até o dia 31 de JANEIRO do EXERCÍCIO FISCAL seguinte
à transferência dos recursos. Assim, a Filhos de Gandhi recebeu os recursos
para o carnaval do EXERCÍCIO de 2013 e teria até 31 de JANEIRO de 2014
(Exercício seguinte) para concluir a prestação de contas entregando o Balanço e
o DRE.
Além disso, no dia 18 de dezembro de 2013, o Setor de
Prestação de Contas da SECRETARIA de FINANÇAS, enviou uma NOTIFICAÇÃO às
escolas de samba, que dizia o seguinte: “Em observância às INSTRUÇÕES nº
02/2008 do TRIBUNAL DE CONTAS do Estado de São Paulo, é a presente para
SOLICITAR que nos SEJA ENVIADO ATÉ DIA 31/01/2014, os documentos abaixo
relacionados para PRESTAR CONTAS dos RECURSOS recebidos pela ENTIDADE em 2013”.
Entre esses documentos exigidos até 31/01 estavam o Balanço Patrimonial, o DRE
(Demonstrativo do Resultado do Exercício) e o Livro Caixa. Sendo assim, ao
emitir tal NOTIFICAÇÃO, a própria PREFEITURA (Secretaria de Finanças) confirmou
que o prazo final para a conclusão da prestação de contas seria aquele
estabelecido pelo TRIBUNAL de CONTAS, ou seja, 31 de janeiro.
Portanto, a LEI nº 7.770 (de 20/12/2012), o CONTRATO
(Termo de Cooperação) assinado entre a Filhos de Gandhi e a Prefeitura, as
INSTRUÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS, e uma NOTIFICAÇÃO da Secretaria de Finanças
em papel timbrado e assinada pelo responsável, garantem que a PRESTAÇÃO DE
CONTAS do CARANVAL de 2013 poderia ser concluída ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE
2014. E assim foi feito!!! A Filhos de Gandhi concluiu sua prestação de contas
no dia 22 de janeiro de 2014, ou seja,
DENTRO DO PRAZO permitido pela LEI, pelo CONTRATO, pelo TRIBUNAL e pela NOTIFICAÇÃO da própria Prefeitura. Assim, fica ESCLARECIDO que a Filhos de
Gandhi PRESTOU CONTAS de FORMA REGULAR, de acordo com a LEI que AUTORIZOU o
repasse dos recursos, de acordo com o CONTRATO assinado entre as partes e de
acordo com as orientações recebidas da Secretaria de Finança.
Portanto, em relação a PRESTAÇÃO DE CONTAS a Filhos de
Gandhi NÃO TEM NENHUMA PENDÊNCIA junto a Prefeitura. O fato da Filhos de Gandhi
não ter recebido a verba pública para o carnaval de 2014 foi resultado de uma
GRANDE TRAPALHADA dos responsáveis pela organização do evento.
VEJA ABAIXO imagens do BALANÇO PATRIMONIAL, do DRE -
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO e do OFÍCIO que comprova a entrega de
tais documentos dentro do prazo legal.
Imagem do BALANÇO PATRIMONIAL da Filhos de Gandhi,
referente ao ano de 2013, entregue na Secretaria de Finanças no dia 22 de
janeiro de 2014, portanto, dentro do prazo previsto pela Lei e pelo Contrato,
que era dia 31 de janeiro de 2014.
Imagem do DRE - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO da Filhos de Gandhi, referente ao ano de 2013, entregue na Secretaria
de Finanças no dia 22 de janeiro de 2014, portanto, dentro do prazo previsto
pela Lei e pelo Contrato, que era dia 31 de janeiro de 2014.
Imagem do OFÍCIO da Filhos de Gandhi, que comprova a
entrega do BALANÇO PATRIMONIAL e do DRE - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO na Secretaria de Finanças, no dia 22 de janeiro de 2014, portanto,
dentro do prazo previsto pela Lei e pelo Contrato, que era dia 31 de janeiro de
2014.
PARA COMPREENDER MELHOR O PROBLEMA, LEIA O TEXTO:
Enquanto a Filhos de Gandhi seguia tranquilamente com
seus preparativos para a folia, a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, responsável
pela organização do carnaval, teve a desastrosa ideia de INCLUIR na LEI nº
7.981, de 20 de dezembro de 2013, que autorizou o repasse de recursos às
escolas de samba para o CARNAVAL de 2014, um item EXIGINDO a APRESENTAÇÃO do
Balanço Patrimonial e do DRE, referente ao exercício de 2013, até o dia 15 de
janeiro de 2014. Pela NOVA LEI, a apresentação desses dois documentos até 15/01
seria condição para LIBERAÇÃO da VERBA. Acontece que, essa NOVIDADE no TEXTO da
LEI produziu DOIS efeitos: primeiro que a LEI nº 7.981 do carnaval 2014 entrou
em conflito com a LEI nº 7.770 do carnaval de 2013; e segundo que alterou o
momento de entrega do Balanço e do DRE, que deixaram de ser apenas documentos
de prestação de contas e passaram a constar da relação de documentos
obrigatórios que devem ser apresentados no momento da liberação da verba.
Certamente, a Secretaria de Desenvolvimento não teve a necessária visão das
possíveis consequências resultantes do novo texto da lei.
A LEI nº 7.981 (de 20/12/2013) trata exclusivamente do
CARNAVAL de 2014 e, portanto, NÃO poderia legislar sobre o CARNAVAL de 2013. O
repasse de recursos e a prestação de contas das escolas de samba referente ao
CARNAVAL de 2013 foram regulamentados pela LEI nº 7.770 (20/12/2012). E essa
LEI que regulamentou o CARNAVAL de 2013 concedia PRAZO até o dia 31 de janeiro
de 2014 para a entrega do BALANÇO PATRIMONIAL e DRE (DEMONSTRATIVO DO RESULTADO
DO EXERCÍCIO). No momento em que foi incluso na NOVA LEI (7.981) a obrigação
das escolas de samba entregar o Balanço e o DRE, referente ao EXERCÍCIO de 2013,
até o dia 15 de janeiro, a mesma ENTROU EM CHOQUE com a LEI ANTERIOR (7.770),
que permitia a entrega de tais documentos de acordo com as INSTRUÇÕES do
TRIBUNAL de CONTAS, ou seja, até 31 de janeiro. Assim, ficaram DUAS LEIS
exigindo os mesmos documentos com prazos de entrega diferentes. Com isso,
surgiram INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS da própria PREFEITURA. Enquanto a
SECRETARIA DE FINANÇAS notificou as escolas de samba de que o prazo para a
entrega do Balanço e o DRE seria até o dia 31 de janeiro de 2014, a SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO exigia a entrega até o dia 15 de janeiro de 2014. Uma
verdadeira confusão.
A nova LEI (7.981) que trata do CARNAVAL de 2014
deveria regulamentar SOMENTE o repasse de recursos e a prestação de contas
referente ao carnaval de 2014, pois o CARNAVAL de 2013 já estava regulamentado
pela LEI anterior (7.770). Incluir na NOVA LEI um item que permitiu a mesma
legislar sobre assunto que já estava regulado pela LEI ANTERIOR foi uma IDEIA
DESASTROSA, um erro lamentável que provocou uma verdadeira LAMBANÇA no
carnaval, deixando a escola de samba mais vitoriosa dos últimos anos sem a
verba para desfilar.
Nessa grande confusão, talvez o ERRO mais lamentável
tenha sido as FALHAS DE COMUNICAÇÃO por parte da Prefeitura e da “LIGA”, que
NÃO avisaram e nem explicaram nada sobre a NOVIDADE que INCLUIU no texto da LEI
a exigência da apresentação dos referidos documentos até o dia 15 de janeiro de
2014. A Prefeitura NÃO comunicou a “LIGA” e nem as escolas. A “LIGA”, por sua
vez, NÃO comunicou as escolas. Uma verdadeira LAMBANÇA.
Apesar de NÃO CONCORDAR com a EXIGÊNCIA de ter que
entregar o Balanço Patrimonial e o DRE, referente ao exercício fiscal de 2013,
até o dia 15 de janeiro de 2014, caso a Filhos de Gandhi TIVESSE SIDO
COMUNICADA que tal EXIGÊNCIA havia sido INCLUÍDA no texto da NOVA LEI (7.981), a
entidade teria apresentado os documentos antes do dia 15/01 para não correr o
risco de ficar sem a verba. Tivesse sido consultada antes da aprovação, a
Filhos de Gandhi se posicionaria contra, mas depois de votado e aprovado pela
Câmara Municipal, primeiro tem que cumprir, depois discute e questiona a
legalidade. Acontece que a Filhos de Gandhi NÃO FOI AVISADA que a entrega do
Balanço e o DRE até o dia 15/01 havia sido INCLUÍDA na LEI que autorizou o
repasse de recursos as escolas de samba.
Portanto, que fique bem claro, a Filhos de Gandhi NÃO
FOI COMUNICADA sobre a NOVIDADE introduzida no texto da LEI pela Prefeitura. A
Filhos de Gandhi NÃO FOI AVISADA de que a LEI de 2014 estava exigindo a
apresentação do Balanço e o DRE até o dia 15/01 como condição para liberação da
verba. NÃO FOI COMUNICADA nem pela “LIGA” e nem pela Prefeitura.
OBSERVAÇÃO: Lembrando que todas as outras entidades
que receberam recursos da Prefeitura no ANO de 2013, continuaram com o PRAZO do
dia 31 de JANEIRO de 2014 para apresentação do Balanço Patrimonial e do DRE e
receberam a verba de 2014 normalmente. Somente das ESCOLAS DE SAMBA foi exigida
a entrega do Balanço e do DRE até o dia 15 de janeiro como CONDIÇÃO para
LIBERAÇÃO DA VERBA.